Motociclista embriagado é preso após colisão entre motos na BR-101 em Ubatuba

O condutor admitiu ter ingerido bebida alcoólica cerca de uma hora antes de pilotar a motocicleta, porém se recusou a realizar o teste do bafômetro.


Um motociclista de 24 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante após se envolver em um acidente entre duas motocicletas na altura do km 45 da Rodovia BR-101, em Ubatuba, no Litoral Norte paulista, na madrugada deste domingo (25).

Segundo informações registradas em boletim de ocorrência, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionadas por volta das 19h20 para atender a ocorrência. No local, os agentes encontraram um dos envolvidos ainda às margens da rodovia, enquanto a outra vítima já havia sido socorrida e encaminhada para atendimento médico.

De acordo com os policiais, o motociclista apresentava sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, incluindo fala desconexa, comportamento agressivo, olhos avermelhados, forte odor etílico e dificuldades de equilíbrio.

Ainda conforme o registro policial, testemunhas relataram que momentos antes do acidente o homem tentou comprar bebida alcoólica em um comércio próximo, mas teve a venda recusada devido ao aparente estado de embriaguez.

Durante a abordagem, o condutor admitiu ter ingerido bebida alcoólica cerca de uma hora antes de pilotar a motocicleta, porém se recusou a realizar o teste do bafômetro. Diante dos sinais clínicos observados, os agentes elaboraram o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora.

O suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Ubatuba, onde permaneceu em silêncio durante o interrogatório. A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do crime de embriaguez ao volante.

Foi estipulada fiança no valor de R$ 1,6 mil para que o investigado possa responder ao processo em liberdade.

A Polícia Civil informou ainda que a apuração referente ao possível crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor depende de representação formal da vítima, que até o momento não havia sido apresentada.